Reis Filagrana e Lana Advocacia - Artigos
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Mandado de Segurança Previdenciário

Direito

Você sabia que o INSS tem um prazo pra analisar o seu benefício?

 

Quando o segurado faz o pedido de algum benefício o INSS tem 30 dias para analisar o pedido e dar uma resposta. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias caso a Autarquia demonstre a motivação de porque não conseguiu analisar dentro do prazo.

Já para implantar o benefício previdenciário o INSS tem 45 dias. E claro, esse prazo pode ser prorrogado por mais 45 dias.

Mas afinal quando começa fluir esse prazo¿ Depende do benefício. Os que necessitam de perícia, por exemplo o auxílio doença, chamado agora de auxílio por incapacidade temporária, a partir da realização da perícia. Os demais a partir da data da solicitação.

 

Na prática é comum a Autarquia utilizar 90 dias, ou seja, 45 + 45.

 

Em um acordo entre o INSS e MPT no último ano, ficou estabelecido os seguintes prazos:

BENEFÍCIO

PRAZO

Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez)

90 DIAS

Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez)

45 DIAS

Auxílio Acidente

60 DIAS

Pensão por Morte

60 DIAS

Auxílio Reclusão

60 DIAS

Salário Maternidade

30 DIAS

Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

90 DIAS

 

Lembrando que esses prazos não são válidos para recursos administrativos.

Mas afinal, se o INSS não cumprir com esses prazos?

Você tem a opção de ingressar na justiça com um MANDADO DE SEGURANÇA, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.

Na prática esses processos costumam demorar cerca de 2 ou 3 meses para ter uma resposta positiva. Alguns casos conseguimos em menos tempo.

Na maioria das vezes o juiz julgará que o INSS está errado e vai pedir para que eles comecem a pagar o benefício ou que eles julguem o seu pedido o mais rápido possível.

Portanto, procure orientação para saber se o Mandado de Segurança é válido no seu caso.

 

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