Reis Filagrana e Lana Advocacia - Artigos
Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

Nova Lei do Motorista Profissional

Direito

O que mudou com a nova lei do motorista?

 

As alterações mais recentes da nova lei do motorista surgiram por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2023. Foram derrubados diversos dispositivos relacionados à jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas.

 

Do mesmo modo, essas mudanças têm implicações significativas para os gestores de frota e os próprios motoristas, deixando de fora apenas os motoristas de aplicativo.

 

A seguir, segue as principais alterações:

 

Tempo de espera. Agora, o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão é considerado como jornada de trabalho;

Exclusões da jornada. Os intervalos para refeição, repouso e descanso não contam como parte da jornada;

Repouso em movimento. Não é permitido que os motoristas descansem enquanto o veículo está em movimento, mesmo com revezamento entre dois motoristas. O descanso deve ocorrer com o veículo estacionado;

Intervalo mínimo. Deve haver um intervalo de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas de trabalho. É proibido fracionar o intervalo e fazê-lo coincidir com paradas obrigatórias na condução do veículo;

Descanso semanal. O motorista deve usufruir de um descanso semanal de 35 horas a cada seis dias de trabalho. Não é permitido acumular descansos no retorno à residência.

 

E se a lei não for cumprida?

 

Descumprir a lei do motorista acarreta consequências graves para os colaboradores, além de multas para as empresas de frota.

 

Dessa forma, condutores submetidos a jornadas exaustivas de trabalho ou sem nenhum acompanhamento médico e psicológico podem colocar a própria vida e a de terceiros em risco.

 

Além disso, a sua empresa perde credibilidade, podendo perder contratos importantes.

 

Portanto, agir de forma preventiva é a melhor opção para não descumprir a lei e oferecer um ambiente de trabalho agradável aos seus colaboradores.

 

E se você motorista tiver seus direitos violados, procure um profissional de sua confiança!

Lembrando que o motorista profissional obrigatoriamente deve ter sua jornada de trabalho controlada, seja por anotação em diário de bordo, registro de ponto manual ou ponto eletrônico instalado nos veículos, inclusive por rastreamento GPS, nos termos do art. 2º, inciso V, alínea b, da Lei 13.103/2015.

2
Fale Conosco