Reis Filagrana e Lana Advocacia - Artigos
Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

Gestantes afastadas pela epidemia devem receber salário-maternidade no Pará

Direito

Por conta da epidemia de Covid-19, por força da da Lei 14.151/2021 as gestantes devem ser mantidas em regime de trabalho remoto/teletrabalho.

Ocorre que muitas empresas não tem como manter suas funcionárias nesse regime.

 Recentemente a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará determinou, em quatro processos diferentes, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário-maternidade de todas as empregadas gestantes das empresas reclamantes.

Confira na íntegra acessando https://www.conjur.com.br/2022-jan-19/gravidas-afastadas-epidemia-receber-salario-maternidade

 

2
Fale Conosco