Por conta da epidemia de Covid-19, por força da da Lei 14.151/2021 as gestantes devem ser mantidas em regime de trabalho remoto/teletrabalho.
Ocorre que muitas empresas não tem como manter suas funcionárias nesse regime.
Recentemente a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará determinou, em quatro processos diferentes, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário-maternidade de todas as empregadas gestantes das empresas reclamantes.
Confira na íntegra acessando https://www.conjur.com.br/2022-jan-19/gravidas-afastadas-epidemia-receber-salario-maternidade